Assessoria Executiva e Estratégica

 

Nesta modalidade, os envolvidos pertencem a alta gestão e, em consequência, seus processos de transformação incluem a competência para conduzir a um melhor posicionamento da organização não somente no mercado, mas na sociedade. 

Acrescenta-se, portanto, o foco mais amplo do legado à comunidade onde está inserida, como se segue:

Executivo e Si mesmo – ser mais o que realmente é; associar vocação, profissão e função; direcionar e potencializar sua carreira 

Executivo e Outros – competência no relacionamento com superiores, subordinados, pares, interfaces, clientes e autoridades da sociedade

Executivo, Organização e Sociedade - fortalecer: valores centrais e cultura; visão de futuro e estratégias; relações com mercado e sociedade.

 

O processo

A situação é idêntica ao coaching e geralmente acontece a partir de uma solicitação direta ou indicada pelo Conselho de Administração da organização para seus executivos, com intuito de favorecer seu desenvolvimento pessoal-profissional. 

A assessoria se inicia com um contrato de trabalho entre três partes, envolvendo: superior, executivo e assessor ou em duas partes: executivo e assessor.

 

Os princípios

  • Trata-se de um processo desenvolvido em parceria, construído na relação/aliança entre executivo e assessor;
  • A estrutura do processo é focalizada em objetivos em curto, médio e longo prazos;
  • A responsabilidade do assessor é criar ambiente de segurança e confiabilidade, “acompanhar” os raciocínios e ideias do executivo, refletir com ele, oferecer feedback, propor hipóteses sobre suas dificuldades, sempre através de indagações, pouco com interpretações ou diagnósticos, preferencialmente nunca com conselho, estimulando-o a conscientizar-se, mudar atitudes e experimentar ações;
  • A responsabilidade do executivo é dispor-se a explorar questões que emergirem, refletir sobre elas, entendê-las, assumi-las e experimentar, no ambiente de trabalho, mudanças no seu modo de interpretar e de agir;
  • Ambos se comprometem a manter sigilo sobre o processo, só modificável com autorização de ambos;
  • Em caso de haver o terceiro, reuniões periódicas são realizadas com este, para apoiar e acompanhar o processo, ocorrendo sempre com a presença do executivo, como maior interessado e objeto do contrato.
  • A duração do processo não pode ser estabelecida a priori, porém pode ser contratado um conjunto de sessões, segundo critérios a serem definidos. 
  • A duração de cada sessão é variável. Em princípio preferimos trabalhar com 90min.